TJSP - 1001362-62.2024.8.26.0589
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001362-62.2024.8.26.0589 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Simão - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Ana Lucia Querido Lopes - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR APOSENTADO.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
MOLÉSTIA (NEOPLASIA MALIGNA).
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
IRRELEVÂNCIA. 1.
A SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA É LEGITIMADA PASSIVA PARA FIGURAR NA AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO INATIVO QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, POR DOENÇA GRAVE. 2.
O SERVIDOR INATIVO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, ASSIM DEFINIDA NA LEI Nº 7713/1988, FAZ JUS A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BASTANDO A EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO MÉDICO IDÔNEO PARA COMPROVAÇÃO DAQUELA MOLÉSTIA, NÃO SE EXIGINDO A CONSTATAÇÃO POR LAUDO OFICIAL. 3.
NA APURAÇÃO DO VALOR DO INDÉBITO DEVEM SER ABATIDOS OS VALORES EVENTUALMENTE JÁ RESTITUÍDOS AO CONTRIBUINTE, NO MESMO PERÍODO, A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, POR FORÇA DA DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Denise Alves de Alcantara Alves (OAB: 423837/SP) - Raul Franco de Almeida (OAB: 424069/SP) - Debora Nogueira da Paz (OAB: 434035/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 16:07
Julgado Virtualmente
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11/08/2025 13:10
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:00
Publicado em
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11/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
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11/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 14:57
Processo Cadastrado
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10/03/2025 08:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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