TJSP - 1500940-03.2022.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500940-03.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Dracena - Danilo Bernardes Mathias e outro -
Vistos.
Verifico que foi interposto recurso de apelação.
Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º).
Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º).
A seguir, com ou sem a resposta, encaminhem-se os autos à E.
Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º).
Intimem-se. - ADV: THIAGO GIROTTO MARQUES DO ROSARIO (OAB 245518/SP), DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500940-03.2022.8.26.0168 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Danilo Bernardes Mathias - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve resistência da parte executada.
Sem custas processuais, uma vez que a parte vencida é isenta, nos termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Contudo, conforme decidido no Resp nº 1.107.543, ainda que isenta do pagamento de custas, a Fazenda deverá reembolsar as despesas que a outra parte litigante houver antecipado no transcorrer do processo.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA NA JUSTIÇA ESTADUAL.
COMPETÊNCIA DELEGADA.
CUSTAS PROCESSUAIS.
FAZENDA NACIONAL.
ISENÇÃO.
RECURSO PROVIDO.1.
O STJ, no REsp 1.107.543/SP, julgado na forma dos recursos repetitivos, da relatoria do eminente Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública Federal é isenta do pagamento das custas processuais e emolumentos, mesmo quando a execução fiscal tenha sido proposta perante a Justiça Estadual, devendo ressarcir, entretanto, as despesas que tiverem sido antecipadas pelo contribuinte, caso seja vencida.2.
Recurso Especial provido para declarar o direito da Fazenda Nacional à isenção das custas processuais.(REsp 1701887/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 19/12/2017).
Liberem-se eventuais penhoras realizadas nestes autos.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se estes autos.
P.R.I.C. - ADV: DANILO BERNARDES MATHIAS (OAB 281589/SP) -
03/09/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/07/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:19
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
16/06/2024 23:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/02/2023 06:56
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 15:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
01/02/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:24
Protocolizada Petição
-
31/01/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 05:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 09:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2022.
-
11/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:16
Expedição de Carta.
-
30/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/09/2022.
-
05/09/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 07:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 09:57
Expedição de Carta.
-
29/04/2022 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005537-89.2025.8.26.0037
Lucas Martins Costa
Via Varejo S/A
Advogado: Natalia Minotti Correa Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2025 11:01
Processo nº 0017231-77.2007.8.26.0363
Banco Bradesco S/A
Luiz Homero Tavares da Silva
Advogado: Antonio Luiz Bueno de Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2007 14:06
Processo nº 4012742-09.2025.8.26.0100
Andrea de Fatima Brandao Padovan Ferreir...
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ingrid Padilha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:46
Processo nº 0009986-27.2024.8.26.0037
Mateus Moraes
Bajaj do Brasil Comercio de Motocicletas...
Advogado: Alan Guilherme Scarpin Agostini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 15:16
Processo nº 0126808-27.2012.8.26.0100
Algar Telecom S/A
Itaceu Servicos e Comercio de Produtos D...
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2013 11:56