TJSP - 1007388-49.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007388-49.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Livia Cristina Campos Leite -
Vistos.
Trata-se de manifestação da parte exequente requerendo que a citação do devedor seja feita por meio de aplicativo de mensagens denominado Whatsapp, números de telefones indicados.
Com o devido respeito, a diligência não pode ser deferida.
Isto porque, a citação por meio eletrônico está ainda sujeita a banco de dados a ser regulamentado pelo CNJ (art. 246, caput, com redação dada pela Lei 14195/21), e, mesmo assim, se não confirmada nos autos em três dias, exigirá citação pelos meios tradicionais (§1º-A, I a IV).
Atualmente as citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança jurídica.
Além disso, no cartório local, não se dispõe de celular e linha própria para tentativa de citação ou intimação por aplicativo de mensagens.
Destarte, manifeste-se a parte credora no prazo de cinco dias, indicando o necessário para o prosseguimento, sob pena de extinção, conforme previsto no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Int. - ADV: LIVIA CRISTINA CAMPOS LEITE (OAB 223459/SP) -
20/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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