TJSP - 1018258-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 07:23
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
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04/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:03
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:02
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018258-33.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
Vistos.
A consignante aduz, em síntese, que foi contratada por Josival Menezes Santos, com cobertura para Morte e Assistência Funeral, que faleceu em 03.03.2025 por afogamento.
Quando da contratação do seguro, o segurado não indicou beneficiários para o seguro de vida, à indenização securitária para a hipótese de seu óbito.
Ocorre que, após o falecimento, a parte autora foi comunicada sobre o sinistro, através de José Alves, que se apresentou como primo de Josival, ora falecido, alegando que o segurado era de filho de Maura Etelvina de Menezes Mendes, falecida em 25/03/2025, com informações em sua certidão de óbito, de que esta deixou 4 filhos, sendo eles, Juanice, Miguel, Mairá e Josafá, na qual não consta o nome de Josival.
Contudo, de acordo com o Boletim de Ocorrência datado em 03/03/2025, a parte autora verificou que consta a informação de que o Sr.
Jorge Crreia de Jessus, compareceu em sede policial com a finalidade de declarar o óbito do de cujus, tendo se apresentado como irmão de Josival, porém, em seu documento de identidade constam como seus genitores Sra.
Dalva Macedo de Jesus e o Sr.
José Correia da Costa, diverso dos genitores do segurado.
Pede, assim, o deferimento para que possa efetuar o depósito judicial da indeinização securitária no valor de R$ 9.134,74, no prazo de quinze dias, e que seja julgada extinta a obrigação da Seguradora..
Pois bem, considerando que se cuida de consignação em pagamento, determino que se observe o procedimento previsto nos arts. 539 e seguintes do CPC.
Intime-se a autora para realizar o depósito em consignação, nos termos do art. 542, inciso I do CPC.
Após realizado o depósito, cite-se nos termos do art. 542, inciso II do CPC.
Caso o réu pretenda oferecer contestação, o prazo será de quinze dias, observando-se, quanto ao conteúdo, o disposto no art. 544.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
12/08/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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