TJSP - 1005865-76.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005865-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Thomaz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alex'ander José Farias Thomaz - Fls. 215/226: Ciência à parte contrária dos embargos de declaração juntados aos autos, para manifestação em 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2° do CPC. - ADV: MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP) -
29/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005865-76.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Thomaz Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Alex'ander José Farias Thomaz - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido ao pagamento das quantias despendidas pela autora com seu plano de saúde, correspondentes às parcelas vencidas desde março de 2022, cujo valor deverá ser apurado mediante mero cálculo aritmético na fase de cumprimento de sentença, sendo esta quantia acrescida de correção monetária pelo índice da tabela prática do E.
TJSP desde cada desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 e, a partir de então, pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios de 1% ao mês, estes computados desde o desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, e, partir de então, pela diferença entre a taxa SELIC e o índice IPCA, desconsiderada eventual diferença negativa, conforme a Súmula nº 54 do C.
STJ e o artigo 406 do Código Civil.
Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. - ADV: MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP), MIGUEL DARIO DE OLIVEIRA REIS (OAB 111133/SP) -
12/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 07:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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