TJSP - 1011683-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011683-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laudiene Mendes da Silva - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: declarar a nulidade dos contratos de empréstimo nº 998000844920, nº 910002416636 e nº 910002416645, firmados entre as partes; tornar definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 35/37; condenar o banco réu a restituir à autora, em dobro, os valores descontados de seu benefício previdenciário a título dos referidos contratos, sendo esta quantia acrescida de correção monetária pelo índice IPCA, conforme o artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, desde cada um dos descontos e juros moratórios de 1% ao mês, conforme o artigo 406 do Código Civil, ambos desde cada desembolso.
Considerando que o resultado implicou na procedência parcial da ação com sucumbência recíproca dos litigantes, cada qual arcará com metade das custas e despesas processuais.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor do pedido relativo aos danos morais (R$ 10.000,00), que foi indeferido, observada a gratuidade da justiça concedida à autora e o disposto no art. 98, §3º, do CPC. - ADV: FABIO GOMES DA CRUZ (OAB 405313/SP), RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG) -
12/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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