TJSP - 0002045-03.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002045-03.2025.8.26.0001 (processo principal 1032441-77.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Egon Henrique Ferreira de Albuquerque Nogueira de Sá - Enel Distribuição São Paulo - Fls. 386: Ciente.
Tendo em vista a instalação do contraditório (fls. 377/379), passo ao exame do mérito dos embargos de declaração opostos pelo exequente.
Argumenta, em síntese, que a decisão embargada retro (fls. 366/368) deixou de apreciar o pleito de litigância de má-fé, pugnado às fls. 344/358, o que, segundo o exequente, mostra-se inarredável em virtude da postura da executada nesses autos.
De fato, razão lhe assiste.
Da análise da ratio decidendi da decisão embargada, é possível concluir que a executada não colaborou com a regularização do fornecimento de energia elétrica na residência do exequente, a despeito de ser instada, em diversas oportunidades, a fazê-lo.
Outrossim, a retirada do nome do executado junto ao Serasa até o presente momento não se sucedeu, a despeito de ser incontroversa a inexigibilidade da dívida cobrada e bem esmiuçada na decisão embargada.
Portanto, é o caso de reconhecimento e cominação da multa por litigância de má-fé em desfavor da Enel, por razões que já estão bem aclaradas pelo Juízo (fls. 366/368), tendo em vista não só o fato de a Enel se irresignar diante de fato incontroverso (ausência de regularização do relógio do exequente, recentemente realizada; e retirada do nome junto ao Serasa, por cobrança de dívida declarada, há muito, inexigível), mas também por oportunizar sucessivas manifestações que só dificultaram o transcurso do feito e o cumprimento das decisões exaradas pelo Juízo.
Ante o exposto, conheço dos embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, acolho-os, para o fim de lapidar a decisão embargada de fls. 366/368 e cominar multa de litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor da condenação (R$ 3.036,00), com fundamento nos arts. 80, I, IV e V, e 81, ambos do Código de Processo Civil).
Cumpra a executada, em 05 (cinco) dias, o quanto disposto no penúltimo parágrafo da decisão de fls. 366/368, bem como o que aqui foi deliberado.
Com ou sem cumprimento, tornem os autos conclusos. - ADV: FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI (OAB 170848/SP), EGON HENRIQUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA DE SÁ (OAB 425180/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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26/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002045-03.2025.8.26.0001 (processo principal 1032441-77.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Egon Henrique Ferreira de Albuquerque Nogueira de Sá - Enel Distribuição São Paulo - Aguarde-se o decurso do prazo para oferta das contrarrazões pela parte executada (fls. 374).
Após, tornem conclusos. - ADV: EGON HENRIQUE FERREIRA DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA DE SÁ (OAB 425180/SP), FLAVIA TAMIKO VILLAS BÔAS MINAMI (OAB 170848/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 11:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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