TJSP - 1000557-93.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000557-93.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Matheus Thiago Figaro Boneti - - Uelica Viana Figaro - Suhai Seguros S/A - 1-Fls. 373: Ciente da concordância do autor.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (fls. 366/367), por sentença, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. 2- Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor, se houver, hipótese em que, se o valor a ser levantado for superior a cinco mil reais (R$ 5.000,00), deverá o credor juntar aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do comunicado conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 20/02/2017, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento Se houver nos autos patrono constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". 3- Após, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema. 4- Se descumprido o acordo: 4.1- Para o credor sem advogado, instaure-se incidente de cumprimento de sentença e, após, encaminhem-se os autos ao Contador para cálculo do débito. 4.2- A parte credora com advogado deve apresentar o cálculo do débito, indicando bens penhoráveis livres e desembaraçados (arts. 798, parágrafo único, e 829, § 2º, ambos do CPC), por meio de petição nos autos de incidente de cumprimento de sentença, na forma estabelecida no Comunicado CG n° 1789/2017, publicado no DJE de 02 de agosto de 2017. 5- Informo que: 5.1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 5.2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DANILO BARTHOLOMEU MATHIAS (OAB 316110/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME (OAB 195805/SP), DANILO BARTHOLOMEU MATHIAS (OAB 316110/SP) -
25/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 14:51
Recebido o recurso
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26/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 13:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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19/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
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10/02/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 06:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:16
Expedição de Carta.
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13/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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