TJSP - 1005451-04.2025.8.26.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005451-04.2025.8.26.0037 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araraquara - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp - Recorrida: Isilda Marie Aparecida Ogaya - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram provimento em parte aos recursos.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSOS INOMINADOS.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.
UNESP.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO ABONO PECUNIÁRIO RECEBIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1062538-74.2019.8.26.0053 DE FORMA QUE SEJA TRIBUTADO COMO RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE (RRA).
ADMISSIBILIDADE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNESP ACOLHIDA.
A RESPONSABILIDADE DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PERTENCE APENAS AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS.
TEMA Nº 1.130 DO E.
STF E SÚMULA Nº 447 DO COL.
STJ.
PRECEDENTES DESTE E.
COLÉGIO RECURSAL.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
ABONO PAGO COM DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE DE FORMA EQUIVOCADA.
DEDUÇÃO A SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA DE 05/16 ATÉ 12/21, COM BASE NO ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88, OBSERVANDO-SE OS VALORES MENSAIS E A TABELA PROGRESSIVA MÊS A MÊS, POR SE TRATAR DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).
TEMA 368 DO STF.
PRECEDENTES DO TJ/SP.
RECURSO DA UNESP PROVIDO PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA.
RECURSO DA FAZENDA PÚBLICA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Flávia Silva Aguilar (OAB: 480015/SP) - João Paulo Ribeiro dos Santos (OAB: 374882/SP) - Roberto Luis Ariki (OAB: 194444/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 -
18/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:56
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 17:20
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 14:43
Julgamento Virtual Iniciado
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14/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/08/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:12
Expedido Termo de Intimação
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01/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
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31/07/2025 10:52
Processo Cadastrado
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29/07/2025 11:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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