TJSP - 1520546-26.2025.8.26.0228
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 19:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1520546-26.2025.8.26.0228 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Autor: Justiça Pública Réu: LEONARDO VITOR DA SILVA O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Claudia dos Santos Sillas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONARDO VITOR DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45705269, CPF *30.***.*97-90, mãe ROSILDA XAVIER DA SILVA, Nascido/Nascida 22/08/1983, de cor Branco, natural de Sao Roque - SP, com endereço à Avenida Esco, 607, Jardim Magaly, CEP 06833-085, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º c/c Art. 155 § 4º, I ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1520546-26.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 22 de julho de 2025, por volta das 00h25, na Rua das Iriabas, nº 55, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, bairro Capão Redondo, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, LEONARDO VITOR DA SILVA, qualificado à fl. 24, subtraiu, para si, durante o repouso noturno e com rompimento de obstáculo, um capacete, pertencente à vítima Jonas de Melo Santos. (...) Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência LEONARDO VITOR DA SILVA, como incurso no artigo 155, §1o e §4o , inciso I, do Código Penal. Requeiro que, r. e a. esta, seja ele citado e interrogado, prosseguindo-se nos demais atos processuais previstos nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final condenação, ouvindo-se no decorrer da instrução processual a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2025. -
22/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 14:26
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:59
Recebida a denúncia
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04/08/2025 06:22
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:51
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/08/2025 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Denúncia
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25/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2025 10:35
Evoluída a classe de 279 para 283
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24/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 16:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/07/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 16:19
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:33
Mudança de Magistrado
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23/07/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/07/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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