TJSP - 1000985-64.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:32
Expedição de Ofício.
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26/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000985-64.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda. - Cristiane Favero Furtado Camuri -
Vistos.
I - Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo de fls. 102/106.
II - Proceda a Serventia à imediata interrupção da ordem Sisbajud.
III - Solicite-se a transferência do valor de R$2.400,00, bloqueado, para conta judicial e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se os dados de fls. 103, liberando-se o excedente, inclusive quanto a valores que eventualmente forem apanhados até o processamento integral da interrupção.
IV - Oficie-se à SPPREV para que, por meio de desconto na folha de pagamento da parte executada, efetue o crédito à parte exequente, na conta bancária informada na avença, em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais de R$1.200,00.
Assinado digitalmente o ofício, caberá à parte exequente imprimi-lo e encaminhá-lo à destinatária, com comunicação posterior ao juízo, no prazo de 15 dias.
V - Aguarde-se o cumprimento do acordo, que deverá ser informado nos autos.
Int. - ADV: ELIELSA GLÓRIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 463377/SP), WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000985-64.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Instituição de Pagamento Ltda. - Cristiane Favero Furtado Camuri -
Vistos.
Defiro o bloqueio de ativos financeiros pelo período de 30 dias ("teimosinha"), liberando-se aqueles de valor irrisório ou de valor excedente ao do débito exequendo (fls. 63/64).
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada; em caso de impugnação, fica advertida de que deverá juntar aos autos os extratos bancários dos últimos seis meses da conta de que pede o desbloqueio.
Se oferecida impugnação, ouça-se a parte exequente.
Não havendo impugnação, solicite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, o qual fica convertido em penhora, sem outra formalidade, e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, mediante a apresentação de formulário MLE.
Int. - ADV: WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP), ELIELSA GLÓRIA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 463377/SP) -
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:32
Bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:00
Ato ordinatório
-
01/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 11:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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