TJSP - 1009801-35.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009801-35.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - André Ricardo Minghin - Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Não se desponta ilegalidade concreta cédula de crédito bancário emitida pelo autor (fls. 23/35), no qual foram previstos juros capitalizados, plenamente admissíveis, à vista do art. 28, § 1.º, I, da Lei 10.931/2004 e das Súmulas 539 e 541 do STJ, observando-se, aqui, que o autor vem pagando, desde setembro de 2022, as parcelas do financiamento, tendo adimplido 27 das 48 ajustadas (fls. 40/43).
Ressalte-se que o parecer técnico de fls. 46/68, encomendado pelo autor, não tem valor probante, por não observar os termos do ajuste celebrado entre as partes, escoimados de vícios.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência requerida, ausentes os pressupostos autorizadores.
Cite-se.
Int. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP) -
20/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
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20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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