TJSP - 1017316-72.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017316-72.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Francisco Otavio Schiaveto - - Victor Botelho Schiaveto - Diante do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a ação proposta por Victor Botelho Schiaveto e Francisco Otavio Schiaveto em face de Gold Imobiliária Ribeirão Preto Ltda., para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida em sede recursal, nos termos do v. acórdão de fls. 118/127, que integra esta sentença para todos os fins; b) condenar a requerida à prestação de contas, nos termos dos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, em relação à administração de todos os imóveis de propriedade dos autores, discriminados nos autos, observando-se o rito bifásico, com a apresentação da documentação pertinente na primeira fase; c) declarar rescindidos todos os contratos de administração firmados entre as partes, relativamente aos sete imóveis listados na exordial, por violação contratual e quebra de confiança; d) condenar a requerida ao pagamento da multa contratual, nos termos da Cláusula VIII dos contratos de administração, no valor correspondente a um mês de aluguel de cada um dos sete imóveis administrados, a ser apurado em liquidação, com correção monetária desta data e juros de mora desde a citação; e) condenar a requerida ao pagamento de indenização por descumprimento contratual, a ser apurada em liquidação de sentença, com base nos prejuízos sofridos pelos autores e revelados após a apuração e julgamento da prestação de contas, com correção monetária da data do prejuízo e juros de mora desde a citação.
Os juros de mora incidirão à razão de 1,0% ao mês desde a citação e, a partir de então, com base no artigo 406 e parágrafos do CC.
Condena-se a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, sem prejuízo de eventual verba contratual. - ADV: LUCAS DEGIOVANI (OAB 495577/SP), LUCAS DEGIOVANI (OAB 495577/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:41
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:31
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:39
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010954-72.2025.8.26.0053
Agencia Reguladora de Servicos Publicos ...
Concessionaria Rodovias do Tiete S/A
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2021 15:27
Processo nº 0003066-77.2025.8.26.0562
Msc Mediterranean Shipping Company S.A
Ar Recuperacao de Materiais Plasticos Lt...
Advogado: Joao Paulo Alves Justo Braun
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 12:17
Processo nº 1000693-79.2025.8.26.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rubens de Luccas Junior
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 19:00
Processo nº 1527823-30.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Gustavo Silva Sobral
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 15:47
Processo nº 0014909-73.2024.8.26.0562
Edificio Noemia
Jessica Mendes Ribeiro Moreira
Advogado: Rafael Leocadio Cristofoli Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 22:06