TJSP - 1002770-13.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002770-13.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fabiana Ferreira de Menezes -
Vistos.
Trata-se de ação proposta pelo procedimento comum por Fabiana Ferreira de Menezes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, ainda em fase de conhecimento.
A autora alega que completou 25 anos de serviço público em insalubridade no dia 10/05/2018 (servidora estadual desde 11/05/1993 - vide fls. 195), de modo que faria jus à aposentadoria especial e assim pugna pela procedência da ação: [...] afim de reconhecer o direito da Autora ao recebimento do abono de permanência desde o dia 10/05/2018, mas que em decorrência das regras de prescrição, que a Ré seja condenada à implantação de tal recebimento na folha salarial da Autora, bem como ao pagamento de abono de permanência retroativo, respeitado o lapso prescricional de 5 (cinco) anos (portanto à partir do holerite de fevereiro/2020), no valor de R° 20.501,44 (vinte mil, quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos) (planilha de cálculo doc. 06), bem como as que se vencerem no curso do processo até a efetiva implantação/apostilamento de tal direito [...] O caso vertente não se enquadra nas hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide (Código de Processo Civil, artigos 354 e 355).
Não há nulidade a sanar ou irregularidade a suprir e estão presentes, por ora, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, face à matéria posta em debate.
Não há preliminares a serem analisadas, motivo pelo qual declaro feito saneado.
No mais, nos termos dos artigos 357, inciso III, c.c. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, destaco que o ônus da prova incumbe à autora, porque se refere a fato constitutivo do seu direito.
Fixo como ponto controvertido que demanda instrução probatória: verificar se as condições de trabalho às quais submetidas a autora se enquadram como atividade especial, qual o grau da prejudicialidade e por quanto tempo laborou em tais condições gravosas.
Para o desenlace da controvérsia DEFIRO a realização de perícia de engenharia do trabalho.
Nomeio o perito ELVIS ALVES PINTO ficando determinada sua intimação, através do e-mail "[email protected] e [email protected]" e no Portal de Auxiliares da Justiça para, em 05 (cinco) dias, informar se atuará no feito, dado que o autor é beneficiário da justiça gratuita e não tem condições de adiantar as despesas, e sua remuneração se dará pela Defensoria Pública.
As partes poderão indicar assistente técnico e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, § 1º do CPC.
Após a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública, o perito iniciará os trabalhos, e deverá indicar data e hora para início, de sorte que as partes devem ser previamente cientificadas pela Serventia, nos termos do artigo 466 § 2º C.P.C.
Promovam-se as anotações necessárias junto ao Portal Auxiliares da Justiça.
Int. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP) -
20/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 18:46
Classe retificada de 12154 para 7
-
17/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/02/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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