TJSP - 0032139-16.2018.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 23:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
01/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:43
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
01/09/2025 19:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
01/09/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032139-16.2018.8.26.0053/43 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Suely Médici -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
Após a notícia da inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito à Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz.
Int. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032139-16.2018.8.26.0053/40 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Rubens Antônio do Nascimento -
Vistos.
Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente.
Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento, que deverá ser trasladado pelo exequente para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, deve se manifestar NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
O advogado deve confirmar, sob sua responsabilidade, a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Int. - ADV: ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP) -
14/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:26
Ato ordinatório
-
19/05/2025 15:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2007
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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