TJSP - 1097646-91.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097646-91.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Erico Akeno Shomija - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias".
Devidamente intimada pelo DJE para comprovação do direito à gratuidade e/ou regularização dos recolhimentos, a parte autora deixou de cumprir a determinação, apesar da advertência expressa das consequências de sua omissão, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, X, do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
O cancelamento ora determinado torna prejudicado eventual pedido de desistência que tenha sido realizado antes do recolhimento das custas iniciais ou deferimento da gratuidade, pois a regularização dos recolhimentos é prévia a qualquer outra questão do processo.
Não há direito há gratuidade, pois não formulado pedido/não apresentados os documentos determinados, o que, de acordo com a decisão inicial, implicaria desistência de eventual pedido de gratuidade, tampouco demonstrada a existência de julgamento favorável em eventual grau recursal.
Assim, no prazo de 15 dias, a parte autora deverá recolher as despesas devidas pelo cancelamento da distribuição, equivalentes a 5 UFESP's (Lei Estadual nº 17.785/2023, Provimentos CSM nº 2684/2023 e 2739/2024 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Em caso de inércia, transitada em julgado a sentença, intime-se por carta AR para recolhimento das despesas de cancelamento e da carta de intimação.
Se não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e arquivem-se os autos.
PIC - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP), GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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14/08/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:43
Juntada de Decisão
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15/03/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 15:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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12/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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