TJSP - 1000417-76.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:31
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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26/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000417-76.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria José Rosa - Trata-se de ação que visa a declaração de inexistência do débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébito e/ou indenização por danos morais proposta em face da Associação requerida.
Alega a parte autora, em apertada síntese, que não teria se filiado à requerida e que não autorizou nenhum desconto em seu benefício previdenciário, pugnando pela declaração de inexistência de contrato com a parte ré, além da restituição dos valores indevidamente descontados da sua aposentadoria, bem como reparação pelos danos morais que alega ter sofrido.
A análise do pedido autoral deverá ser, por ora, suspensa, em virtude da admissão, em 29 de maio de 2025, do IRDR- TEMA 59- Benefício Previdenciário-Desconto Indevido- Dano Moral- Processo Paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Assim, fica SUSPENSA a presente ação até que a questão central seja decidida.
A Serventia deverá anotar a suspensão, utilizando o Código SAJ n. 75059; e, no levantamento, o Código n.14985.
Int. - ADV: HELEN DOS SANTOS BUENO (OAB 170943/SP) -
25/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:58
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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