TJSP - 0005871-29.2014.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
16/09/2024 09:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/09/2024 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 10:12
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Pironcelli Tobler (OAB 384211/SP) Processo 0005871-29.2014.8.26.0484 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Promissão - Vistos etc.
Fls. 133 - A inclusão dos sócios administradores/gerentes da executada no pólo passivo da presente execução fiscal, como pede a exeqüente, é medida acertada, além dos demais documentos que dos autos constam, de que houve no presente caso a liquidação irregular da empresa executada, sem o atendimento do procedimento previsto pelo Código Civil, o que não foi providenciado pelo seu sócio administrador.
Tal fato permite concluir com segurança que a empresa executada encerrou a atividade econômica ou alterou seu endereço sem a respectiva atualização cadastral junto à Receita Federal, quando ainda havia dívidas tributárias a pagar, objeto da presente execução fiscal, fato que por si só gera a responsabilidade solidária para os sócios, estando caracterizada a dissolução irregular da pessoa jurídica, circunstância que configura infração à legislação e autoriza o redirecionamento da execução em face dos sócios da pessoa jurídica devedora, nos termos dos artigos 135, III, do CTN.
Segundo a jurisprudência do E.
Superior de Tribunal de Justiça, o simples inadimplemento não caracteriza ilícito apto a autorizar o redirecionamento da execução, de forma que, a responsabilidade tributária imposta ao sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente.
A Súmula 435 do STJ dirime qualquer dúvida quanto à possibilidade de redirecionamento da execução na hipótese dos autos: Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Ante o exposto, recebo a petição de fls. 133 como aditamento à inicial, DEFIRO o pedido formulado pela exequente e determino a inclusão dos sócios listados pela exequente à fls. 133.
Retifique-se a distribuição, com as devidas anotações cartorárias.
Cite-se os ora incluídos, nos termos do despacho de fls. 27.
Após, nova vista dos autos ao exequente.
Int. -
25/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/12/2022 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 14:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 09:38
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/06/2022 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:08
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 14:08
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2021 16:52
Recebidos os autos
-
12/07/2021 18:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/02/2020 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/01/2020 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 14:58
Recebidos os autos
-
25/11/2019 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/09/2019 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2019 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 10:36
Recebidos os autos
-
10/07/2019 10:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/04/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 12:42
Recebidos os autos
-
21/02/2019 12:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/11/2018 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2018 16:08
Juntada de Mandado
-
28/11/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2018 15:58
Recebidos os autos
-
28/08/2018 14:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2018 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2018 11:56
Recebidos os autos
-
27/02/2018 11:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2017 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2017 08:08
Determinada Requisição de Informações
-
09/11/2017 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2017 14:14
Recebidos os autos
-
20/09/2017 16:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2017 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2017 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2016 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2016 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2016 12:54
Recebidos os autos
-
03/02/2016 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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02/02/2016 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/01/2016 11:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/01/2016 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/01/2016 14:34
Recebidos os autos
-
27/11/2015 09:39
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2015 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2015 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2015 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/01/2015 15:30
Recebidos os autos
-
07/01/2015 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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19/12/2014 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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