TJSP - 0004567-17.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
07/10/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/10/2024 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 08:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2024 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Magda Keuly Canteiro (OAB 329602/SP) Processo 0004567-17.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kate Bruna de Souza -
Vistos.
Diante da redistribuição do feito a este Juízo, publique-se a decisão de fls. 331/335, e decorrido o prazo para interposição de recurso, anote-se a extinção em relação à requerida Caixa Econômica Federal.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora.
Anote-se.
Kate Bruna de Souza promoveu ação de obrigação de fazer contra Prosper Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outra, alegando que adquiriu o imóvel indicado na inicial com promessa de entrega em dezembro de 2021, o que não ocorreu.
Apontou outros problemas nas unidades vendidas e alterações realizadas no empreendimento e pediu antecipação de tutela para suspensão da cobrança das parcelas de taxa de evolução de obra, e pagamento de auxílio aluguel em favor da autora. É o relatório.
Decido.
A documentação vinda com a inicial atesta o vínculo contratual mantido entre as partes, o qual, segundo a narrativa da própria autora, previu a termo final da entrega das chaves para dezembro de 2024, ainda não alcançado.
Não há portanto, fundamento legal para suspensão da exigibilidade dos valores cobrados pela instituição financeira ou imputação de obrigação de fazer em desfavor da vendedora.
Por isso, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a antecipação de tutela.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
30/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Magda Keuly Canteiro (OAB 329602/SP) Processo 0004567-17.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kate Bruna de Souza -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente deverá apresentar declaração completa de imposto de renda do exercício 2023, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
23/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 11:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2023 10:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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