TJSP - 0021501-11.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021501-11.2024.8.26.0053 (processo principal 1055501-25.2021.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Abramides e Gonçalves Advogados -
Vistos.
Fls. 66: Previamente a extinção do feito, tendo em vista o depósito dos valores requisitados, noticiado no RPV, manifeste-se a parte exequente sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nestes autos.
O pedido será apreciado conforme a ordem cronológica de peticionamento.
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
10/06/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 21:29
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
31/01/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:45
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
29/01/2025 16:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
29/01/2025 16:51
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
27/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:44
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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