TJSP - 1011583-14.2024.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011583-14.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fert Max Comercio e Representação de Insumos Agricolas Ltda - - Wendel Aparecido Ferraz - - Karen Fernanda Ferraz - Fls. 353: Vista ao exequente da pesquisa RenaJud, no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011583-14.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fert Max Comercio e Representação de Insumos Agricolas Ltda - - Wendel Aparecido Ferraz - - Karen Fernanda Ferraz -
Vistos. 1.
Fls. 276/283: A despeito da contrariedade manifestada pelo banco credor, reputo que razão assiste aos impugnantes.
Assim se decide porque os elementos constantes dos autos - especialmente a certidão lançada pelo Sr.
Oficial de Justiça, que goza de fé pública - corroboram a afirmação dos devedores, no sentido de que o imóvel, cujos direitos foram penhorados, é utilizado pelos coexecutados Wendel e Karen como residência, donde o decreto da sua impenhorabilidade, diante da proteção do artigo 1° da Lei n° 8.009/90.
A propósito, eis o entendimento manifestado pelo C.
STJ sobre o tema: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BEM IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
BEM DE FAMÍLIA LEGAL.
LEI Nº 8.009/1990. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se os direitos (posse) do devedor fiduciante sobre o imóvel objeto do contrato de alienação fiduciária em garantia podem receber a proteção da impenhorabilidade do bem de família legal (Lei nº 8.009/1990) em execução de título extrajudicial (cheques). 3.
Não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Precedentes. 4.
A regra da impenhorabilidade do bem de família legal também abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento de imóvel para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor (executado) adquira o bem necessário à habitação da entidade familiar. 5.
Na hipótese, tratando-se de contrato de alienação fiduciária em garantia, no qual, havendo a quitação integral da dívida, o devedor fiduciante consolidará a propriedade para si, deve prevalecer a regra de impenhorabilidade. 6.
Recurso especial provido. (REsp 1.677.079/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25.9.2018) Da mesma maneira, no E.
Tribunal de Justiça: Execução.
Constrição.
Incidência sobre direitos que o agravante possui sobre imóvel indicado pela agravada, alienado fiduciariamente à instituição financeira.
Impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, a qual se estende ao titular de direito aquisitivo investido na posse.
Precedentes do STJ e do TJSP.
Comprovado, suficientemente, que o imóvel em questão serve como residência do agravante.
Impenhorabilidade do imóvel residencial reconhecida.
Insubsistência da penhora.
Decisão reformada.
Agravo provido. (AI n. 2159255-33.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
José Marcos Marrone, j. 30.11.2018). 2.
Deste modo, acolho a impugnação, e o faço para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 117.813 do 1º CRI local, e determinar o levantamento da penhora lavrada de acordo com o termo de fls. 268.
Como nenhuma providência no tocante à constrição foi ainda efetivada, nada há para se considerar a respeito, revogando-se a ordem constante do item 3 da determinação de fls. 266. 3.
Fls. 325/326 e 342/343: Indefiro o pedido de penhora do imóvel que é objeto da matrícula nº 15.458, do 1º RI, pelas razões expostas as fls. 266, cujos fundamentos são ora mantidos e ratificados, ficando o banco credor advertido de que se não concorda com o teor das decisões judiciais proferidas, deve se valer do remédio processual adequado, e não insistir em arguir questões já analisadas. 4.
Aguarde-se pelo prazo de 10 dias o recolhimento das custas para realização da pesquisa Renajud com relação ao veículo descrito as fls. 326, como já determinado. 5.
Intimem-se. - ADV: GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011583-14.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fert Max Comercio e Representação de Insumos Agricolas Ltda - - Wendel Aparecido Ferraz - - Karen Fernanda Ferraz - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, em 5 dias.
Na omissão, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), ANA PAULA FONSECA MENDONÇA (OAB 361520/SP), GABRIELLE SAMPAIO FARIA (OAB 509256/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP), MARIA ANGÉLICA NETTO BELLINI (OAB 430074/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:33
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:17
Protocolo Juntado
-
21/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 07:53
Penhora Deferida
-
08/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
13/02/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:49
Penhora Deferida
-
08/01/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 10:13
Bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:22
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2024 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2024 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 11:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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