TJSP - 1004237-86.2025.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004237-86.2025.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ebac Ensino À Distância Ltda - Recorrido: Raphael Augusto Cangueiro Branco - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CURSO ONLINE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA NÃO INFORMADA.
SUPORTE INEFICAZ.
COBRANÇA ADICIONAL INDEVIDA.
RESCISÃO CONTRATUAL.
DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS.
SENTENÇA MANTIDA.AUTOR QUE CONTRATOU CURSO ONLINE E NÃO CONSEGUIU FRUIR INTEGRALMENTE DO CONTEÚDO POR INCOMPATIBILIDADE TÉCNICA DA PLATAFORMA COM SEU SISTEMA OPERACIONAL, SEM INFORMAÇÃO PRÉVIA CLARA, ALÉM DE COBRANÇA EXTRA NÃO PREVISTA, CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
APLICA-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR, NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC.
RECONHECIDA A RESCISÃO CONTRATUAL E A DEVOLUÇÃO PROPORCIONAL DOS VALORES PAGOS, DIANTE DA FRUIÇÃO PARCIAL E DA AUSÊNCIA DE SUPORTE EFICAZ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Luiz Santana (OAB: 289528/SP) - Tamires Carla Cangueiro Branco (OAB: 344118/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:52
Julgado Virtualmente
-
13/08/2025 21:24
Julgamento Virtual Iniciado
-
05/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
-
23/07/2025 16:53
Processo Cadastrado
-
21/07/2025 12:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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