TJSP - 0004684-08.2023.8.26.0019
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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12/11/2023 04:43
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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18/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kleber Curciol (OAB 242813/SP) Processo 0004684-08.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Terra Nova -
Vistos.
Providencie o exequente o recolhimento da diferença da despesa postal (Guia FEDTJ, cód. 120-1, valor de R$ 1,65).
Com o comprovante nos autos, intime-se a executada Carla Conceição de Melo, pessoalmente, para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 3 (valor R$ 1.774,98 referente a agosto/2023), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação.
Caso não se efetive o depósito, o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil.
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:37
Apensado ao processo
-
24/08/2023 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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