TJSP - 1003657-69.2025.8.26.0126
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003657-69.2025.8.26.0126 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Caraguatatuba - Apelante: Amanda Costa de Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ESTATUTÁRIO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
SALÁRIO MÍNIMO.
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SOBRE O SALÁRIO BASE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ESTATUTÁRIO PODE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A LEI 11.350/06 PERMITE QUE OS MUNICÍPIOS ADOTEM REGRAMENTO DIVERSO DA LEI FEDERAL PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS SUBMETIDOS À LEGISLAÇÃO ESPECIFICA.4.
A PARTE AUTORA É ESTATUTÁRIA, DE MODO QUE DEVE SUBMETER-SE AO REGRAMENTO LOCAL, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 8.º, INC.
II E § 3.º DO ART. 9-A DA LEI 11.350/06.5.
O § 3.º DO ART. 8.º DA LEI 2.450/2018 PREVÊ QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERÁ CALCULADO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO.6.
ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTE COLÉGIO RECURSAL, SENDO DE SE PRESTIGIAR A SEGURANÇA JURÍDICA, ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA DA JURISPRUDÊNCIA (ART. 926 DO CPC).IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS ESTATUTÁRIO PODE SER CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, CONFORME LEGISLAÇÃO MUNICIPAL."LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 11.350/06, ART. 8º E ART. 9-A, § 3º; LEI 2.450/2018, ART. 8.º, § 3.º.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002284-82.2024.8.26.0596, REL.
LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES, COLÉGIO RECURSAL, J. 05/05/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001797-95.2024.8.26.0246, REL.
RUBENS HIDEO ARAI, COLÉGIO RECURSAL, J. 06/05/2025; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002436-04.2023.8.26.0326, REL.
JOSÉ FERNANDO AZEVEDO MINHOTO, COLÉGIO RECURSAL, J. 30/04/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Janaina dos Reis (OAB: 466694/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Victor Ferraz de Oliveira (OAB: 517279/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 14:12
Prazo
-
18/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
15/08/2025 13:53
Julgado Virtualmente
-
14/08/2025 11:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
-
11/08/2025 14:00
Processo Cadastrado
-
08/08/2025 08:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041195-55.2024.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Deige Santos de Lara
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 15:02
Processo nº 1004122-89.2024.8.26.0554
Valeria Lindoso Sodre
Gabriela Candido
Advogado: Herick Lavorato Amorim de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 16:58
Processo nº 1004122-89.2024.8.26.0554
Valeria Lindoso Sodre
Gabriela Candido
Advogado: Herick Lavorato Amorim de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 10:28
Processo nº 0003457-85.2007.8.26.0037
Norival Alves Andre
Luis Cunali Neto
Advogado: Oslete Cunegundes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2007 16:28
Processo nº 1003657-69.2025.8.26.0126
Amanda Costa de Oliveira
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba
Advogado: Eliana Lucia Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 14:19