TJSP - 1000974-36.2023.8.26.0512
1ª instância - Juizado Especial Civel de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 11:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 13:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 16:51
Baixa Definitiva
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18/12/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 18:52
Homologada a Transação
-
24/11/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 09:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/11/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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25/09/2023 12:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Itamara Graciely Xavier Silva Ribeiro (OAB 258740/SP) Processo 1000974-36.2023.8.26.0512 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Adauto da Silva - Recebo a petição inicial.
Nos termos do § 2º do art. 3º, do Código de Processo Civil, sempre que possível, deve ser incentivada a solução consensual dos conflitos e, conforme § 3º do mesmo dispositivo, o juiz deve estimular métodos de autocomposição dos conflitos no curso do processo judicial, a exemplo da mediação e da conciliação.
Face à verificação de aparente probabilidade do direito e perigo de dano à parte ou risco ao resultado útil ao processo, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, determinando a intimação da parte Ré para que suspenda as restrições em nome do autor até o julgamento definitivo da lide, bem como fique obstada de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias.
Na hipótese em que já tenha efetuado a inscrição pelo débito narrado na peça inaugural, deverá ser realizada a baixa da mesma através do sistema SERASAJUD e/ou encaminhamento de correio eletrônico ao SCPC.
Desse modo, visando à resolução amigável do litígio, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.099/95, fica designada a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser realizada no dia 28/09/2023 às 11:00h.
A audiência será conduzida por facilitador (conciliador e/ou mediador judicial), profissional qualificado consoante dispõe os artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil e a Lei nº 13.140/2015, cuja atuação será orientada pelos princípios da independência, da boa-fé, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade, da busca do consenso e da decisão informada.
Para as partes que não tiverem empecilhos em fazê-lo, a audiência será realizada por meio eletrônico, isto é, virtualmente, pela internet, através da plataforma digital Microsoft Teams, conforme autorização contida no artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil, no artigo 46 da Lei nº 13.140/2015, no artigo 3º, § 1º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 354/2020 (na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022) e no artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para acesso à audiência, é altamente recomendável que o participante já tenha previamente baixado em seu computador ou smartphone o aplicativo Microsoft Teams (instruções disponíveis em: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app).
Após o download do app, o usuário deve se cadastrar, criando login e senha.
Ao clicar no link da audiência, o participante ingressará no lobby virtual, onde permanecerá até ser admitido na sala de audiências online, momento no qual deve ligar o microfone e a câmera de seu computador ou aparelho celular.
A participação na audiência é obrigatória, ficando a parte autora ADVERTIDA de que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95) e ficando a parte requerida ADVERTIDA de que se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença (artigo 23, da Lei nº 9.099/95).
Considerando, contudo, a realidade de inquestionável exclusão digital que ainda persiste sobre a maioria da população brasileira, conforme evidenciou a pesquisa elaborada pelo IBGE, PNAD Contínua 2018, a fim de possibilitar a participação daquelas pessoas que não têm condições de participar do ato na modalidade virtual, será franqueada a participação de qualquer das partes presencialmente, na sala de audiências de conciliação do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, no dia e horário supramencionado, tudo nos termos do que dispõe a Recomendação CNJ nº 101/2021 e a Recomendação CNJ nº 130/2022.
Ainda, fica, desde já, autorizada a participação da parte diretamente do escritório de seu respectivo advogado, caso assim entenda oportuno e conveniente.
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informarem nos autos os seus endereços eletrônicos (e-mails), números de telefone e WhatsApp, bem como de seus respectivos patronos, para oportunizarem eventuais comunicações rápidas que se façam necessárias, esclarecendo de que forma pretendem participar da solenidade conciliatória (se virtualmente, via Microsoft Teams; se diretamente da sala de seu advogado; ou se presencialmente, no Fórum).
CITE-SE a parte ré para que tome ciência da presente demanda contra si ajuizada e INTIME-SE para que compareça à audiência de conciliação/mediação ora designada.
O prazo de defesa/pedido contraposto de 15 (quinze) dias úteis será inaugurado na audiência de conciliação.
Caso necessário, deverá desde logo indicar no bojo da defesa se possui interesse na designação de audiência de instrução e julgamento, especificando as provas orais que pretende produzir e justificando sua pertinência.
Após a defesa, INTIME-SE a parte autora para que apresente réplica e/ou contestação ao pedido contraposto no prazo máximo de 15 (dez) dias úteis.
Se as partes se manifestarem positivamente a este respeito, como medida de economia e celeridade, fica desde logo autorizada a designação de audiência de instrução e julgamento através de ato ordinatório, observados os horários disponíveis na pauta da unidade.
Em situação contrária, retornem conclusos.
EXPEÇA-SE o necessário. -
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:34
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/08/2023 11:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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