TJSP - 1000739-62.2025.8.26.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000739-62.2025.8.26.0136 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerqueira César - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Reginaldo Aparecido Fermino - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Em juízo de adequação, negaram provimento ao recurso, por V.
U. - ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO.
RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
INCLUSÃO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA QUE EXERÇA FUNÇÃO EM HOSPITAL PENITENCIÁRIO INTEGRANTE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO NO PUIL N. 0001148-52.2025.8.26.9061.
I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO, AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA, PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS).
O(A) AUTOR(A) ALEGA DIREITO À GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DO CARGO E DA NATUREZA DAS ATIVIDADES EXERCIDAS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ESTÁ CONTEMPLADO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA RECEBIMENTO DA GESS; (II) ESTABELECER SE A UNIDADE EM QUE O(A) AUTOR(A) EXERCEU SUAS FUNÇÕES ESTÁ INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COMO CONDIÇÃO PARA O RECEBIMENTO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ESTÁ PREVISTO NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011, QUE LISTA AS FUNÇÕES APTAS AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS), SENDO ESTE UM REQUISITO ESSENCIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A CONCESSÃO DA GESS ESTÁ VINCULADA À ATUAÇÃO EM UNIDADES INTEGRADAS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONFORME O DECRETO Nº 46.667/2002 E O DECRETO Nº 57.741/2012, O QUE OCORRE NO CASO DA UNIDADE PENITENCIÁRIA ONDE O(A) AUTOR(A) EXERCEU SUAS FUNÇÕES.
A GRATIFICAÇÃO ESTÁ ATRELADA ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO E ESPECIFICIDADES DE UNIDADES HOSPITALARES OU DE SAÚDE, CONFORME PREVISTO NO ART. 19 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 674/1992, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 829/1997, O QUE SE APLICA À PENITENCIÁRIA ONDE O(A) AUTOR(A) ATUAVA.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) É DEVIDA APENAS AOS SERVIDORES QUE OCUPAM CARGOS OU FUNÇÕES LISTADAS NO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.157/2011.
CONFORME PREVISÃO LEGAL, PARA FAZER JUS AO RECEBIMENTO DA GESS, O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NÃO NECESSITA ESTAR LOTADO NO NÚCLEO/CENTRO DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA UNIDADE PRISIONAL, BASTANDO QUE A UNIDADE ESTEJA INTEGRADA AO SUS/SP, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 46.667/2002 E DEMAIS NORMATIVAS.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 39, § 1º; LC Nº 674/1992, ARTS. 19 E 20; LC Nº 1.157/2011, ART. 20 E ANEXO XI; DECRETO Nº 46.667/2002; DECRETO Nº 57.741/2012.
PUIL CÍVEL 0001148-52.2025.8.26.9061.
RETRATAÇÃO REALIZADA A FIM DE QUE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA SEJA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Sergio Silveira Diniz (OAB: 76580/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:07
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 14:51
Julgado Virtualmente
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12/08/2025 13:03
Julgamento Virtual Iniciado
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12/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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06/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/08/2025 23:36
Julgado Virtualmente
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05/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:44
Julgamento Virtual Iniciado
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31/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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26/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 19:15
Julgado Virtualmente
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16/07/2025 13:52
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:58
Expedido Termo de Intimação
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02/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 12:34
Processo Cadastrado
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30/06/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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