TJSP - 1018643-78.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:33
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018643-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Rodrigues da Silva -
Vistos. 1 Recebo a petição e documentos de fls. 71/86 como emenda à inicial. 2 Os documentos de fls. 73/75 evidenciam que o autor aufere renda mensal superior a quatro salários mínimos nacionais, circunstância que se mostra incompatível com a alegada hipossuficiência financeira.
Assim, indefiro os benefícios da justiça gratuita e asseguro o prazo de quinze dias para que o autor providencie o recolhimento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: ALINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 430990/SP) -
29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018643-78.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Rodrigues da Silva -
Vistos.
Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se o polo ativo para juntar aos autos, em 10 dias, cópias dos últimos holerites, declarações de imposto de renda pessoa física e/ou extratos bancários (se pessoa jurídica, documentos semelhantes relativos à pessoa jurídica), bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: ALINE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 430990/SP) -
12/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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