TJSP - 1010034-57.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:04
Arquivado Provisoriamente
-
22/05/2025 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
03/11/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/05/2024 10:45
Petição Juntada
-
10/04/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 13:22
Sentença de Revelia
-
09/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:25
Petição Juntada
-
14/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 17:57
Petição Juntada
-
05/09/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Luis de Camargo (OAB 94280/SP) Processo 1010034-57.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Duque de Caxias -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 61/65 como emenda à inicial.
Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para correção da classe processual, alterando de Tutela Cautelar Antecedente para Procedimento Comum.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:52
Classe Retificada
-
25/08/2023 16:49
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
25/08/2023 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:46
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:35
Emenda à Inicial Juntada
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10/08/2023 14:22
Ofício Juntado
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08/08/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
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07/08/2023 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/08/2023 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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