TJSP - 4000467-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
9ª Câmara de Direito Privado Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 09h30min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo): Íntegra da pauta de julgamento:https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau Nota: Os adiados e sobras desta sessão serão incluídos na pauta da sessão subsequente, salvo determinação em sentido contrário.
Nos processos adiados, a composição da Colenda Turma Julgadora poderá sofrer alterações.
Eventuais pedidos de inscrição para preferência simples ou sustentação oral poderão ser feitos na plataforma eproc ou, em eventual indisponibilidade, por meio do Portal do Tribunal de Justiça, nos termos do COMUNICADO CSM Nº 38/2024, observado o prazo limite de 24 horas que antecedem a data e o horário da sessão de julgamento: Em caso de agendamentos em excesso, eventuais julgamentos adiados seguirão para a próxima sessão, preservada a ordem cronológica remanescente, observando que os advogados deverão renovar a inscrição para a nova data designada.
Memoriais deverão ser encaminhados exclusivamente para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/canaiscomunicacao/emailsinstitucionais Planejamento Estratégico | Atas e Pautas do 2º Grau Agravo de Instrumento Nº 4000467-37.2025.8.26.0000/SP (Pauta: 7) RELATOR: Juiz WILSON LISBOA RIBEIRO AGRAVANTE: JUSSARA MARIA GOMES BARBOSA KINEIPPE ADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Publique-se e Registre-se.São Paulo, 04 de setembro de 2025.
Desembargadora DANIELA MARIA CILENTO MORSELLO Presidente -
04/09/2025 15:15
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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04/09/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 09:30</b><br>Sequencial: 7
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho - UPJ -> CPRV0906S
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27/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000467-37.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: JUSSARA MARIA GOMES BARBOSA KINEIPPEADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) Magistrado: WILSON LISBOA RIBEIRO Gab. 06 - 9ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto contra a r. decisão, concretizada no evento 8 dos autos de origem (processo 4007939-80.2025.8.26.0100/SP, evento 8, DESPADEC1), que indeferiu o benefício da gratuidade processual, observada a eleição de foro diverso do domicílio da autora (Rio de Janeiro), que também contratou advogado que milita em outro estado (Minas Gerais). A referida decisão determinou o recolhimento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição.
Alega a agravante que não foram apreciados os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, tampouco determinada a juntada de documentos que entendesse como relevantes.
Afirma que a contratação de advogado em outro domicílio é possível diante do processamento eletrônico do feito e que “o Foro Central, por ser a comarca sede do agravado, é naturalmente o local onde a discussão acerca desse assunto se concentra em maior medida”.
Conclui que não se pode condicionar a concessão do benefício da justiça gratuita à escolha do foro de domicílio do consumidor para a propositura da ação, mas sim à condição financeira da parte agravante, sem que se façam deduções infundadas, tudo visando à obtenção do benefício.
Tendo em vista o risco de cancelamento e extinção do processo antes da análise do mérito recursal pela C.
Turma Julgadora, prudente a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, ora concedido.
Oficie-se.
Dispensada apresentação de contrarrazões, pendente citação da parte contrária.
Sem prejuízo, providencie a agravante, em cinco dias, cópia das declarações de imposto de renda do último exercício, bem como extratos de movimentação completa de todas as contas bancárias de sua titularidade referentes aos últimos seis meses e faturas de cartão de crédito, também relativas ao último semestre, para análise da aludida hipossuficiência, já observada a relação de emprego noticiada nos autos de origem.
Decorrido, tornem conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
21/08/2025 12:12
Remetidos os Autos - CPRV0906S -> UPJ
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21/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:12
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000467-37.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 06 - 9ª Câmara de Direito Privado - 9ª Câmara de Direito Privado na data de 18/08/2025. -
18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSSARA MARIA GOMES BARBOSA KINEIPPE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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