TJSP - 1016465-19.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016465-19.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo de Castro -
Vistos.
Fls. 205/206: Acolho o pedido do Instituto-requerido, certificando-se, a serventia, o trânsito em julgado da sentença de fls. 194/96.
Expeça-se ofício à CEAB-DJ para as providências administrativas para o cumprimento da obrigação da fazer, implantando-se o benefício em 30 dias.
Com a resposta, intime-se o Instituto-requerido para apresentação do cálculos em execução invertida.
Int. - ADV: BRUNA CARDOSO DE ANDRADE SANTOS (OAB 365201/SP) -
02/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016465-19.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo de Castro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntado aos autos petição do Instituto-requerido a fls. 205/206 informando abstenção recursal e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o autor INTIMADO para se manifestar, no prazo de 10 dias. - ADV: BRUNA CARDOSO DE ANDRADE SANTOS (OAB 365201/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:36
Ato ordinatório
-
22/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016465-19.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Amarildo de Castro - Pelo exposto, e por tudo o que mais consta dos autos JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a partir de 11/05/2019, bem como a pagar os valores atrasados, respeitada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data desta sentença, em obediência à súmula 111 do STJ.
Isento de custas, por disposição expressa do artigo 8º, §1º, da Lei nº 8.620/93.
Oficie-se para implantação imediata do benefício concedido ao autor, cabendo ao INSS informar a data de implantação e o valor do benefício.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo legal.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo para interposição de recurso voluntário, certifique-se, REMETENDO-SE os autos ao E.
Tribunal, para fins de remessa necessária (Art. 496 do NCPC), por tratar-se de sentença ilíquida (Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça).
Providencie a serventia o pagamento do(a) Sr(a).
Perito(a) que atuou como auxiliar da justiça, EXPEDINDO-SE mandado de levantamento eletrônico ou o que for necessário, caso ainda não tenha sido realizado o devido pagamento.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual serão arquivados de forma provisória.
O cumprimento deverá ser distribuído na via digital.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo, procedendo-se às devidas anotações.
P.I. - ADV: BRUNA CARDOSO DE ANDRADE SANTOS (OAB 365201/SP) -
20/08/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:43
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:57
Ato ordinatório
-
31/05/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório
-
26/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 07:47
Ato ordinatório
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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