TJSP - 1009539-58.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009539-58.2024.8.26.0510 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fernando Mesquita -
Vistos.
Fls.143/149: cumpra-se o v. acórdão, anotando-se a gratuidade.
Defiro a produção antecipada de prova porque a prova a ser produzida pode evitar o ajuizamento de ação.
Diante das especificidades da causa e para ajustar o rito processual às necessidades do conflito, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis.
Advirto o réu que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da verdade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Intimem-se. - ADV: CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP) -
18/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:58
Expedição de Carta.
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18/08/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:34
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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31/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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