TJSP - 1517111-55.2017.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517111-55.2017.8.26.0606 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aplicon Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado da r.Sentença/V.Acórdão, requeira o(a) vencedor(a) o que de direito, em 30 dias, comunicando-se nestes autos eventual início do cumprimento da sentença. 2 - Esclareço, outrossim, que o pedido de cumprimento de sentença deve observar o Provimento C.
G. nº 16/2.016, Comunicado C.G.
N. 438/2016, artigos 1.285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça: Artigo 1285: "O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo; e, Artigo 1.286: "Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 1º Após o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. § 2º O requerimento de cumprimento de sentença proferida em autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias 3 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo (§ 6º do art. 1286 N.S.C.G.J.).
Intime-se.
Juiz(a) de Direito - ADV: MAZONI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 5450J/SP), KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP) -
18/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:54
Decisão Determinação
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14/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 16:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2021 03:06
Suspensão do Prazo
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07/12/2021 21:39
Suspensão do Prazo
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07/12/2021 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2021 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2021 14:56
Decisão
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09/09/2021 19:49
Conclusos para decisão
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22/01/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2020 23:04
Suspensão do Prazo
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12/12/2020 07:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 21:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2020 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2020 23:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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01/06/2020 17:43
Conclusos para despacho
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24/07/2019 22:28
Suspensão do Prazo
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30/05/2019 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2019 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2019 21:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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12/03/2019 11:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2019 11:34
Conclusos para despacho
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08/03/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2018 09:16
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 17:44
Expedição de Certidão.
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14/11/2018 16:12
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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15/10/2018 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2018 22:10
Expedição de Carta.
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16/08/2018 12:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/08/2018 00:37
Conclusos para decisão
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17/12/2017 02:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2017
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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