TJSP - 1043151-87.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043151-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado Helcon Comércio e Confecção de Roupas Ltda visando encontrar valor passíveis de penhora e da executada Valeria Paulo de Sousa visando encontrar valores passíveis de arresto nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 69.296,09).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se os executados, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro também a consulta da última declaração de IR da executada Valeria Paula de Souza, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, dos executados Helcon Comércio e Confecção de Roupas Ltda e Valeria Paula de Souza, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo os documentos serem cadastrados como documentos sigilosos.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP) -
01/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:05
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043151-87.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. -
Vistos.
Fl. 316: ciente da citação postal da co-executada Helcon Comércio e Confecção de Roupas Ltda.
Fls. 317/320: providencie o exequente a juntada da ficha cadastral atualizada da empresa indicada em item 2 para que seja apreciado pedido de penhora das cotas sociais do executado, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, apresente o credor o cálculo atualizado do débito remanescente e recolha as custas pertinentes, nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023 do TJ-SP, para a realização das pesquisas solicitadas em item 3 de fl. 319.
E conforme requerido em item 4 de fl. 319, expeça-se certidão premonitória desta execução, nos termos do art. 828 do CPC.
Int. - ADV: ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP) -
18/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2025 03:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/12/2024 00:00
Suspensão do Prazo
-
21/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 08:53
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:24
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 07:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 15:46
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2023 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 14:48
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/04/2023 08:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2023 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/04/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 15:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000079-47.2025.8.26.0434
Augustinho Alves da Silva
Municipio de Pedregulho
Advogado: Talita Cristiane de Mendonca Polo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 12:13
Processo nº 1510249-55.2019.8.26.0038
Justica Publica
Lazaro Aparecido Pereira
Advogado: Gabriela Betoni Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2019 18:55
Processo nº 1001508-83.2024.8.26.0434
Edson Cristiano Goncalves
Aline Barbosa Melo
Advogado: Danielle Dias Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 09:15
Processo nº 1001508-83.2024.8.26.0434
Aline Barbosa Melo
Edson Cristiano Goncalves
Advogado: Danielle Dias Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2024 11:01
Processo nº 1002932-55.2025.8.26.0296
Sul America Companhia de Seguro Saude
Prado Flores e Plantas LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 13:04