TJSP - 0000635-35.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000635-35.2025.8.26.0606 (processo principal 1007438-56.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Quitação - Ana Alice Dias Silva Oliveira - MARLI MARIA DE SOUZA SALES MARTINS - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado extrajudicialmente, a que chegaram as partes.
Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: ANA ALICE DIAS SILVA OLIVEIRA (OAB 137208/SP), PITÁGORA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 407398/SP), TATIANA SIMIDAMORE FERREIRA DE SOUZA (OAB 207746/SP) -
18/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/08/2025 16:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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08/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:27
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/05/2025 23:53
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 09:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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