TJSP - 0000389-39.2025.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000389-39.2025.8.26.0606 (processo principal 1005567-83.2024.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Protection System Comércio e Serviços Ltda - Homologo, por sentença, para que produzam os seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo presente nos autos, celebrado extrajudicialmente, a que chegaram as partes.
Em consequência, julgo extinto o processo nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Providencie a Serventia, com urgência, a interrupção da penhora e liberação de eventuais valores bloqueados nas contas do executado.
Considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, dou por transitada em julgado a presente sentença, servindo-a, por cópia digitada, como certidão de trânsito em julgado.
Por fim, fica consignado que a presente decisão é válida como título judicial, devendo estar acompanhada da cópia dos termos do acordo estabelecido entre as partes.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód. 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Dispensada o pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Se o caso, expeçam-se as certidões de honorários do convênio DPE/OAB a quem de direito.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP) -
19/08/2025 09:21
Protocolo Juntado
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19/08/2025 09:21
Protocolo Juntado
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19/08/2025 09:21
Protocolo Juntado
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19/08/2025 09:21
Protocolo Juntado
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19/08/2025 09:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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14/08/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 08:40
Expedição de Carta.
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18/03/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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