TJSP - 4002999-21.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002999-21.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MAYARA BRAGA SCHWARTZADVOGADO(A): BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar o documento que demonstre o pagamento da quantia relativa ao dano moral reclamado (que não se confunde com a fatura 6 do evento 1), devendo constar a pessoa que pagou e o destinatário.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
08/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002999-21.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MAYARA BRAGA SCHWARTZADVOGADO(A): BARTOLOMEU DE JESUS SOARES NETO (OAB SP535566) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o processo registrado sob o nº 4001541-66.2025.8.26.0020, instaurado com identidade de partes, causa de pedir e pedido, foi extinto e ainda não houve o trânsito em julgado da sentença, determino que se aguarde o decurso do prazo para eventual interposição de recurso ou a desistência deste, a fim de que não se caracterize a litispendência.
Ressalto que caberá à parte autora comunicar a ocorrência do trânsito em julgado para viabilizar o prosseguimento do presente feito.
Int. -
25/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 07:10
Despacho
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19/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAYARA BRAGA SCHWARTZ. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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