TJSP - 0020227-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020227-86.2025.8.26.0114 (processo principal 1058493-96.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Angelica de Jesus Ferreira Alves - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de processamento do presente incidente.
Intime-se o patrono do exequente para que instrua corretamente o incidente, observando-se o artigo 1286, §§ 1º e 2º, das NSCGJ (instruir o pedido com: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso, III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias, como procuração, data da citação, CPF/CNPJ de todos os executados).
Prazo: 15 dias.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art. 4º, IV, c.c. §13º da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após as emendas, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB 97649/MG), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR) -
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005617-21.2022.8.26.0502
Justica Publica
Ernane Pereira da Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2022 14:23
Processo nº 0002869-16.2022.8.26.0502
Justica Publica
Tiago Marques
Advogado: Sergio Augusto de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 14:08
Processo nº 1004739-09.2021.8.26.0666
Matriz Fundo de Investimento em Direitos...
Audrei Mendes
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/12/2021 10:32
Processo nº 0104500-16.2013.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Stephanie Fernandes Batista
Advogado: Ciro Furtado Bueno Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2014 14:36
Processo nº 0003866-81.2008.8.26.0019
Anhanguera Beneficiadora de Tecidos LTDA...
Anhanguera Beneficiadora de Tecidos LTDA...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2008 16:01