TJSP - 0054949-04.2012.8.26.0050
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:08
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
04/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 02:00:00, 26ª Vara Criminal.
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22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0054949-04.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WASHINGTON LUIZ DA SILVA - 1- WASHINGTON LUIS DA SILVA foi denunciado como incurso no artigo 171, caput, e artigo 171, na forma do artigo 14, II, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 09 de setembro de 2015 (fls. 88).
O réu não foi encontrado para ser citado pessoalmente, motivo pelo qual foi citado por edital (fls. 96), com posterior suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP (fls. 103). Às fls. 140/141 o réu constituiu defensor, retomando o processo o seu regular trâmite.
Ao apresentar a resposta à acusação de fls. 144/155, a defesa alegou que houve a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Contudo, o Ministério Público se opôs ao pleito (fls. 176/178).
Pois bem.
Os fatos se deram no dia 07/03/2012.
A denúncia foi recebida no dia 09/09/2015 (fls. 88).
O processo foi suspenso no dia 21/08/2018 (fls. 103) e retomou o regular trâmite no dia 05/08/2025 (fls. 140/141).
Assim, o último marco interruptivo da prescrição foi o recebimento da denúncia, tendo transcorrido o prazo de 2 anos, 11 meses e 12 dias até a data da suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP.
Destaque-se que o processo e o curso do prazo prescricional ficaram suspensos por quase 7 anos.
Após a retomada do regular trâmite do processo, transcorreram 15 dias.
Portanto, considerando que o crime previsto no artigo 171 do Código Penal possui pena máxima de 5 (cinco) anos e que, nos termos do artigo 109, III, do Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos, tem-se que não é possível acolher o pedido formulado pela defesa.
Pelo exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 2- Fls. 144/155: Não estão presentes quaisquer das hipóteses autorizadoras da absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Necessária, portanto, a instrução probatória, a fim de apurar a autoria, a conduta, a culpabilidade e a responsabilidade penal do réu WASHINGTON ante os fatos delituosos descritos na denúncia, cujo recebimento anterior ora ratifico.
Assim sendo, nos termos do artigo 399 e 400, ambos do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de Setembro de 2025 às 14h.
A audiência ocorrerá de forma virtual, caso não haja manifestação em contrário, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM5MDIxNTctZTNkZC00YjkyLWEyMjEtZjNkNTAzYTg2MzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22fd51dcec-2b77-4a69-b5fc-799f7f77f459%22%7d Intime-se o réu.
Intimem-se as vítimas arroladas na denúncia.
Ciência às partes.
Intime-se. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM (OAB 215398/SP) -
21/08/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 00:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 07:17
Suspensão do Prazo
-
04/08/2024 10:06
Suspensão do Prazo
-
25/07/2024 10:26
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
25/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 05:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
05/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2024 12:08
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 22:40
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 01:44
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
07/06/2023 16:10
Autos no Prazo
-
29/11/2022 19:28
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
15/08/2019 15:18
Proferido Despacho
-
14/08/2019 11:22
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/08/2019 10:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/08/2019 12:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/02/2019 13:14
Autos no Prazo
-
05/02/2019 18:51
Proferido Despacho
-
31/01/2019 19:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 14:41
Proferido Despacho
-
21/08/2018 19:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 14:27
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/08/2018 12:11
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
14/08/2018 14:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/08/2018 11:09
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
08/08/2018 21:20
Proferido Despacho
-
02/08/2018 11:55
Proferido Despacho
-
01/08/2018 15:39
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/07/2018 12:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
30/07/2018 12:03
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
08/07/2018 16:21
Mudança de Classe Processual
-
04/06/2018 15:19
Autos no Prazo
-
23/03/2018 18:38
Proferido Despacho
-
03/02/2018 00:59
Suspensão do Prazo
-
10/09/2015 19:43
Proferido Despacho
-
09/09/2015 10:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/08/2015 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2015 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2015 15:21
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/08/2015 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2015 15:21
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
19/08/2015 15:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/07/2015 18:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/07/2015 18:34
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
07/07/2015 18:34
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/05/2015 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
08/05/2015 13:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2015 13:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/05/2015 14:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/05/2015 13:09
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
05/05/2015 13:09
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
08/10/2014 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
08/10/2014 16:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/10/2014 16:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/10/2014 15:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/10/2014 17:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/10/2014 17:27
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/06/2014 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
25/06/2014 10:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/06/2014 10:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2014 16:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/06/2014 14:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
09/06/2014 14:40
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/12/2013 05:31
Suspensão do Prazo
-
11/11/2013 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
11/11/2013 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2013 14:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/11/2013 15:06
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/11/2013 15:01
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
04/11/2013 15:01
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
14/09/2013 05:06
Suspensão do Prazo
-
10/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
10/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/07/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
01/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
26/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
26/03/2013 00:00
Recebidos os autos do DIPO
-
25/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
25/03/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/03/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
13/03/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/12/2012 00:00
Suspensão do Prazo
-
22/11/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
21/11/2012 00:00
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
02/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
02/08/2012 00:00
Recebidos os autos do DIPO
-
31/07/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o DIPO) para destino
-
31/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
28/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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