TJSP - 0008771-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008771-42.2025.8.26.0114 (processo principal 1055564-03.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO -
Vistos. 1.
Acolho e homologo o acordo celebrado entre SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO e Raphael Uchoa de Lacerda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 3.
Aguarde-se, em arquivo provisório, o total cumprimento do acordo, competindo à parte interessada comunicar sua total efetivação no prazo limite de 30 (trinta) dias do cumprimento da avença, independente de nova intimação; na inércia, o acordo será considerado como cumprido e o feito será extinto, independentemente de nova intimação. 4.
Decorrido o prazo supra, venham conclusos para a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Campinas, 22 de agosto de 2025. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP), FATIMA CRISTINA BIASI BERETTA (OAB 227889/SP) -
25/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:38
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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