TJSP - 1018685-30.2025.8.26.0562
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018685-30.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Nunes Garcia -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP) -
18/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:44
Expedição de Carta.
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18/08/2025 08:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 09:26
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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12/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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