TJSP - 0019925-55.2025.8.26.0050
1ª instância - 21 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019925-55.2025.8.26.0050 (processo principal 1520691-82.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - André Beltran Gomes -
Vistos.
Fls. 48: Trata-se de pedido de restituição formulado por ANDRÉ BELTRAN GOMES, alegando ser legítimo proprietário do veículo marca VW/VOYAGE 1.6, ano 2021, modelo 2022, placas RMU1D6, cor branca, e terceiro de boa-fé.
O Ministério Público apresentou parecer pelo indeferimento do pedido à fls. 62/63, por entender que ainda há interesse do bem ao processo e a investigação ainda está em seu início, bem como que há informação de que o veículo estava envolvido em delivery de entorpecentes. É o breve relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
O pedido não merece acolhimento.
Há indícios de envolvimento do automóvel com possíveis práticas de crimes de tráfico de entorpecentes.
Nos termos do art. 118 do CPP que dispõe sobre a impossibilidade de restituição da coisa apreendida antes do trânsito em julgado da sentença final, quando esta interessa ao processo, reputa-se indevida a restituição, vez que a hipótese poderia comprometer o deslinde do processo.
Outrossim, a restituição de coisa apreendida somente é possível quando comprovada a sua propriedade pelo requerente, o bem não mais interessar ao processo, não tiver sido adquirido com proventos da infração penal e tampouco tenha sido usado como instrumento para a prática do delito.
Desse modo, é necessário aguardar a conclusão da instrução probatória para se definir o desfecho do bem apreendido, conforme inteligência do artigo 118 do CPP.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de restituição do veículo.
Intime-se. - ADV: SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP) -
09/09/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019925-55.2025.8.26.0050 (processo principal 1520691-82.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - André Beltran Gomes -
Vistos.
Aguarde-se o resultado da pesquisa.
No mais, intime-se o requerente para que providencie o que requerido nos itens 1 e 2 das fls. 34.
Com a juntada, vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: SIOMARIO RODRIGUES DOS REIS (OAB 391391/SP) -
20/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 21:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 16:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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