TJSP - 0020138-63.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020138-63.2025.8.26.0114 (processo principal 1010908-53.2020.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perdas e Danos - Leidi Fatima Molinari D Ellia - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art. 4º, IV, c.c. §13º da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: DIEGO FERNANDO MOREIRA ROSSI (OAB 343708/SP), RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP) -
25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001151-79.2024.8.26.0577
Pneus Bahia Recauchutagem LTDA EPP
Valderez Antonio de Lima
Advogado: Erika Marques de Souza e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2019 14:20
Processo nº 0003887-63.2023.8.26.0041
Justica Publica
Carlos Henrique Barbosa dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 14:38
Processo nº 0007345-20.2024.8.26.0020
Camila Waleska Shimokawa Gomes
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Irani Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2023 17:31
Processo nº 1500488-18.2025.8.26.0546
Justica Publica
Carlos Felisberto dos Santos
Advogado: Bruno Leandro Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 10:01
Processo nº 1016430-13.2024.8.26.0020
Banco Pan S.A.
David Dias Rocha
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2024 00:00