TJSP - 0002077-82.2024.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:20
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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20/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002077-82.2024.8.26.0505 (processo principal 1000183-88.2023.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sandra Regina de Souza Carmo -
Vistos.
Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Afinal, estabelece o art. 921, III, que será suspenso o processo de execução, bem como o cumprimento de sentença, quando o executado não possuir bens penhoráveis.
A esta situação, de absoluta ausência de bens penhoráveis seriam totalmente absorvidos pelo pagamento de custas da execução, caso em que a lei processual determina que não será levado a penhora (art. 836).
Uma vez suspenso o processo executivo, sempre será possível ao exequente desistir da execução e promover, por outra demanda, que dará início a outro processo, a falência ou a insolvência civil do devedor.
Durante o prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 2º, CPC, os autos aguardarão provocação no arquivo, sendo que, durante o prazo de um ano, por força do art. 921, § 1º, não correrá o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da parte, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente, sendo que tal prazo se sujeita ao mesmo prazo da execução de direito material adjacente.
Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP) -
18/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 12:03
Ato ordinatório
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02/07/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:45
Ato ordinatório
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21/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2025 18:37
Conclusos para decisão
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27/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:19
Bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:49
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/01/2025.
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25/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 06:07
Juntada de Certidão
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14/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:00
Expedição de Carta.
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11/10/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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