TJSP - 0507360-08.2010.8.26.0606
1ª instância - Saf de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0507360-08.2010.8.26.0606 (606.01.2010.507360) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Yuji Aihara S/m -
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta por PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO contra Yuji Aihara S/m, por meio da qual exige o pagamento de crédito(s) tributário(s), representado(s) pela(s) certidão(ões) de dívida ativa discriminada(s) na petição inicial.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos.
Instada à exequente, concordou com a extinção em decorrência do contido no Tema 1.184 STJ e na Resolução CNJ 547/2024, conforme lista encaminhada e arquivada em Cartório.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ficando homologada eventual desistência do prazo recursal.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: NELSON TADANORI HARADA (OAB 35837/SP) -
18/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/12/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 15:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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07/02/2020 16:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
01/11/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2019 13:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 10:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/02/2019 12:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/10/2018 17:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/06/2018 18:42
Expedição de Certidão.
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27/04/2018 15:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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23/01/2018 12:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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27/09/2017 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2017.
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16/05/2017 11:22
Autos no Prazo
-
06/02/2017 10:49
Autos no Prazo
-
06/02/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 17:32
Processo Suspenso por 6 meses
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26/08/2016 12:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2016 12:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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20/05/2016 10:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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17/05/2016 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2016.
-
19/02/2016 11:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2016 16:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/12/2015 11:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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30/11/2015 16:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/06/2015 16:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/05/2015 11:59
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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28/04/2015 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2015.
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06/02/2015 11:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/12/2014 13:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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03/12/2014 17:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2014.
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03/11/2014 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2014 17:13
Expedição de Certidão.
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22/09/2014 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2014 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2014 17:43
Mantida a Decisão Anterior
-
09/06/2014 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2014 15:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
06/05/2014 11:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/04/2014 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2014 18:07
Recebidos os autos da Conclusão
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07/04/2014 18:25
Decisão
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06/05/2013 00:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
16/10/2012 11:53
Recebimento de Carga
-
10/09/2012 12:19
Carga Outro
-
05/09/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
05/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
08/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
08/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
22/06/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
19/06/2012 00:00
Despacho Proferido
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11/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2012 11:55
Recebimento de Carga
-
02/03/2012 11:12
Carga Outro
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/02/2012 00:00
Despacho Proferido
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25/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
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24/11/2011 14:18
Recebimento de Carga
-
14/10/2011 18:19
Carga Outro
-
10/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
10/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2011 00:00
Despacho Proferido
-
09/02/2011 11:26
Recebimento de Carga
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28/12/2010 15:58
Carga à Vara Interna
-
17/12/2010 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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