TJSP - 1019690-62.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019690-62.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apelado: Jesuino Candido (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
REVISIONAL DE CONTRATO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA RÉ APELA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES PEDIDOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO E DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.ARGUI NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.NO MÉRITO, DEFENDE A REGULARIDADE DO CONTRATO E A INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS APLICADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) ANALISAR A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA; (II) AVALIAR A REVISÃO JUDICIAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO E (III) VERIFICAR A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA É REJEITADA, POIS AS PROVAS NOS AUTOS ERAM SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.NO MÉRITO, CONSTATOU-SE A ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS APLICADA, DEVENDO SER LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO INDICADA PELO BANCO CENTRAL.A SENTENÇA FOI MANTIDA QUANTO À REVISÃO DOS JUROS E À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO:1.
A REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS É PERMITIDA DIANTE DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS. 2.
A COBRANÇA DE JUROS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO PODE SER CONSIDERADA ABUSIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85, §2º E §8º; ART. 355, I; ART. 330, §1º.
CF, ART. 5º, XXXVI.
DECRETO Nº 22.626/33.
LEI Nº 4.595/64.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA Nº 596.
STJ, RESP 1061530/RS, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, JULGADO EM 22/10/2008.
STJ, AGRG NO AG 1383974/SC, REL.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 13/12/2011.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003840-02.2023.8.26.0032, REL.
ACHILE ALESINA, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, JULGADO EM 26/12/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lazaro José Gomes Junior (OAB: 429826/SP) - Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB: 519913/SP) - 3º andar -
24/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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17/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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04/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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06/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:18
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:34
Julgada Procedente a Ação
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29/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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17/01/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 11:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:08
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/10/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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