TJSP - 1018226-90.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018226-90.2024.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Taiara Basse - Apdo/Apte: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso da autora, e deram parcial provimento ao recurso da ré.V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDO A CANCELAMENTOS DE VOOS QUE RESULTARAM EM ATRASO DE MAIS DE QUARENTA HORAS NA CHEGADA AO DESTINO.
A PARTE AUTORA BUSCA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO, ENQUANTO A PARTE RÉ ALEGA FORÇA MAIOR DEVIDO A CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR (I) SE OS CANCELAMENTOS DOS VOOS, CAUSADOS POR CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS ADVERSAS, CONFIGURAM FORÇA MAIOR, EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, E (II) SE A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPLETA JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.III.
RAZÕES DE DECIDIRA EMPRESA RÉ COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR, JUSTIFICANDO O CANCELAMENTO DOS VOOS, CONFORME ALTERAÇÕES NO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA PELA LEI 14.034/20.A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPLETA, CONFORME RESOLUÇÃO N. 400 DA ANAC, JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
CANCELAMENTOS DE VOOS POR FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURAM DANO MORAL. 2.
AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPLETA JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CBA, ART. 246, INCISO III; CC, ART. 393 C/C ARTS. 734 E 735; RESOLUÇÃO N. 400 DA ANAC, ARTS. 26 E 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1017721-02.2024.8.26.0003, REL.
JOSÉ WILSON GONÇALVES, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.02.2025.STJ, RESP 1796716/MG, TERCEIRA TURMA, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 27.08.19.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - 3º andar -
21/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2025 17:57
Decisão Determinação
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06/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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06/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 20:42
Decisão Determinação
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30/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:54
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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08/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 22:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:14
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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