TJSP - 1512191-27.2025.8.26.0228
1ª instância - 26 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:38
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 07:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:37
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512191-27.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MARCIO DO NASCIMENTO SILVA -
Vistos.
MÁRCIO DO NASCIMENTO SILVA foi denunciado como incurso nas penas do artigo 16, caput, da Lei 10.826/03.
Houve a formulação de acordo de não persecução penal às fls. 110/111, cuja obrigação do denunciado é pagar prestação pecuniária, no prazo de 30 dias, no valor de R$ 759,00, a uma entidade beneficente. Às fls. 120/123 o denunciado requereu a restituição da arma de fogo apreendia e às fls. 135/136 o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pleito.
Pois bem.
Como bem expôs o Parquet em sua manifestação, o acordo supracitado está pendente de cumprimento e o feito, ainda, pode retomar seu regular trâmite, com eventual possibilidade de condenação e de decretação do perdimento do bem.
Ademais, durante a audiência designada para a pactuação do acordo, não foi estabelecida condição de venda do armamento para só então ser quitada a prestação pecuniária.
Ante estas considerações, indefiro o requerimento efetuado pelo denunciado, por meio de sua defesa constituída, e concedo o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para cumprimento do acordo de fls. 110/111.
No silêncio, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MATHEUS ARAÚJO DA SILVA (OAB 461324/SP) -
21/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:15
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:22
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 03:30:00, 26ª Vara Criminal.
-
16/05/2025 19:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 19:04
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/05/2025 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 14:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/05/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 16:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 13:58
Expedição de Alvará.
-
04/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 10:48
Expedição de Alvará.
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04/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 10:28
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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04/05/2025 09:57
Mudança de Magistrado
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04/05/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
04/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
04/05/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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