TJSP - 1004096-33.2019.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004096-33.2019.8.26.0533 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Banco Itaú Consignado S.a - Apelado: Rosinei Aparecido Pereira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEO AUTOR AJUIZOU AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, QUE RESULTARAM EM DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DO BANCO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR: (I) A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL DECORRENTE DE DESCONTOS INDEVIDOS; (II) O VALOR DA INDENIZAÇÃO; (III) A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ANTES DA SENTENÇA; (IV) A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS CAUSADOS POR FRAUDES INTERNAS É CONFIRMADA, CONFORME SÚMULA 479 DO STJ.
A CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA GEROU DESCONTOS INDEVIDOS, AFETANDO O AUTOR PSICOLOGICAMENTE.A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FOI REDUZIDA DE R$10.000,00 PARA R$5.000,00, CONSIDERANDO O PATAMAR ADOTADO EM CASOS ANÁLOGOS.OS JUROS DE MORA DEVEM FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, CONFORME SÚMULA 54 DO STJ; MANTIDA A SENTENÇA PARA EVITAR REFORMATIO IN PEJUS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
MANTIDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS POR FRAUDES INTERNAS. 2.
A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É DA PARTE VENCIDA, MESMO QUE O VENCEDOR GOZE DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 98, §§ 2º E 3º; ART. 82, § 2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1.197.929 - PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, J. 24/08/2011.STJ, AGRG NO ARESP 395.426/DF, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, REL.
P/ ACÓRDÃO MIN.
MARCO BUZZI, J. 15/10/2015.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Marcos Sergio Forti Bell (OAB: 108034/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - 3º andar -
25/07/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:17
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:32
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 11:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/08/2022 06:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 13:49
Expedição de Ofício.
-
28/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 00:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 15:38
Decisão
-
25/01/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 15:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2021 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 14:18
Decisão
-
12/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2020 01:39
Suspensão do Prazo
-
23/09/2020 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 15:45
Decisão
-
14/09/2020 11:47
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 15:33
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 03:29
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 12:16
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 14:41
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 14:54
Decisão de Saneamento do Processo
-
04/02/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 14:40
Juntada de Ofício
-
16/09/2019 18:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2019 22:18
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2019 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2019 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 16:59
Expedição de Carta.
-
15/07/2019 15:55
Expedição de Ofício.
-
15/07/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2019 09:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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