TJSP - 1007758-11.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007758-11.2025.8.26.0269 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Thelma Lucia dos Santos -
Vistos.
Primeiramente, recolha a parte autora, em 15 dias, as custas iniciais, bem como a despesa de citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Uma vez que o contrato de locação está desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91, nos termos do art. 59, IX, do mesmo estatuto legal, DEFIRO o pedido de desocupação liminar do imóvel, o que deverá ser cumprido pelos réus no prazo de 15 dias.
A efetivação da medida de urgência ora concedida fica condicionada à comprovação de prévia caução em espécie pelo autor, no prazo de cinco dias, do valor equivalente a três alugueres, sob pena revogação desta decisão.
Após a comprovação do depósito, expeça-se mandado judicial, consignando-se em seu teor as advertências legais relativas à citação para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e, em especial, a possibilidade do locatário elidir a rescisão do contrato de locação e a liminar de desocupação se, no prazo de 15 dias, purgar a mora.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em dez por cento do débito no dia do efetivo pagamento, mais as custas processuais e despesas efetivadas até a data do ato.
Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG) -
25/08/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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