TJSP - 1000991-21.2025.8.26.0474
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Potirendaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000991-21.2025.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos dos Santos - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nestaaçãopara condenaraparte requeridaapagaràparte autora as diferenças pretéritas decorrentes da incorporação do AdicionaldeLocaldeExercício -ALE, nos moldes fixados no MandadodeSegurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período compreendido entreavigência da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013e o ajuizamento daaçãocoletiva (24/01/2014).
O valor devido,aser apurado em liquidaçãodesentença mediante simples cálculo aritmético, deverá ser corrigido monetariamente desdeaépoca em que deveria ter sido paga cada parcela e acrescidodejurosdemoraapartir da citação, na forma modulada em virtude do julgamento do RE nº 870.947/SE, TemadeRepercussão Geral nº 810, observando-se,apartir da Emenda Constitucional 311/21 (09/12/2021)avariação da taxa SELIC.
Em consequência , JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito (artigo 487, inciso I do CPC).
Sem condenação ao pagamentodecustas e honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do artigo 27, da Lei n. 12/153/2009 c.c artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
P.I.C. - ADV: IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP) -
18/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:37
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:27
Ato ordinatório
-
04/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000987-81.2025.8.26.0474
Jeferson Leandro Batagin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ellen Cristina Pereira Barcelos Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2025 19:30
Processo nº 0004468-14.2006.8.26.0352
Banco do Brasil Sucessor do Banco Nossa ...
Fabio Marcos Francisco ME
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2006 16:28
Processo nº 1042914-78.2015.8.26.0053
Marly Moraes Yunis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cassia Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2015 14:09
Processo nº 1009401-61.2024.8.26.0229
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 11:19
Processo nº 0028902-72.2020.8.26.0224
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
New Calibre Servicos e Portaria LTDA
Advogado: Ricardo Kiyoshi Sato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2019 16:38